Todas as empresas são obrigadas a cumprir a Legislação referente à saúde e segurança ocupacional, de acordo com o grau de risco em que se enquadram, variável segundo o tipo de atividade de cada empresa e o número de funcionários.

Em 1978, nossa Legislação Trabalhista (CLT) passou a ser regulamentada através das "Normas Regulamentadoras" (NRs). Com a introdução dos "Programas" (de controle e prevenção), todas as ações estão relacionadas.

Desta forma, um "Programa de Controle Médico" eficaz deve ser baseado num levantamento de riscos ambientais, num cronograma de ações de correção (PPRA), intervenção ergonômica e ordens de serviço.

Nós, do CME, acreditamos que a melhoria das condições de trabalho reflete na produtividade e qualidade dentro da empresa. Por isso, antes de falarmos em Obrigações Legais preferimos entendê-las como "antecipação em saúde e segurança". E quem não gostaria de colher hoje os frutos de amanhã, dentro de sua empresa?

Conheça em detalhes a que se referem e a que itens correspondem as exigências legais de saúde e segurança nas empresas.