| Todas
as empresas são obrigadas a cumprir
a Legislação referente à
saúde e segurança ocupacional,
de acordo com o grau de risco em que se enquadram,
variável segundo o tipo de atividade
de cada empresa e o número de funcionários.
Em 1978, nossa Legislação
Trabalhista (CLT) passou a ser regulamentada
através das "Normas Regulamentadoras"
(NRs). Com a introdução dos
"Programas" (de controle e prevenção),
todas as ações estão
relacionadas.
Desta forma, um "Programa
de Controle Médico" eficaz deve
ser baseado num levantamento de riscos ambientais,
num cronograma de ações de
correção (PPRA), intervenção
ergonômica e ordens de serviço.
Nós, do CME, acreditamos
que a melhoria das condições
de trabalho reflete na produtividade e qualidade
dentro da empresa. Por isso, antes de falarmos
em Obrigações Legais preferimos
entendê-las como "antecipação
em saúde e segurança".
E quem não gostaria de colher hoje
os frutos de amanhã, dentro de sua
empresa?
Conheça em detalhes
a que se referem e a que itens correspondem
as exigências legais de saúde
e segurança nas empresas.
|