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1
xx O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)? x xx
 
       
 
2
  Quando é necessária a realização do Perfil Profissiográfico Previdenciário?    
 
       
 
3
  O que é Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional?    
 
       
 
4
  Quando é necessária a realização do Controle Médico Saúde Ocupacional?    
 
       
 
5
  O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?    
 
       
 
6
  Quem está obrigado a fazer o PPRA?    
 
       
 
7
  Qual deve ser o procedimento da empresa quando o funcionário falta muito e traz atestados de médicos particulares?    
 
       
 
8
  Qual a validade do exame clínico?    
 
       
 
9
  Quais são os exames exigidos pela vigilância sanitária?
É preciso realizá-los?
Qual a periocidade destes exames?
   
 
       
 
10
  O que é CIPA? Quando é necessária a realização da CIPA?    
 
       
 
11
  Quando o funcionário vai para a “Caixa”?    
 
       
 
12
  No caso de mudança de função do funcionário, é necessária a realização de exames?    
 
       
 
13
  Qual é o tempo certo de fazer o exame de retorno ao trabalho?    
 
       
 
14
  Qual a diferença entre LTCAT, PPRA e Prevenção Risco Ambiental?    
           
           
     
RESPOSTAS
   
           
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O que é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, agente nocivo a que esteja exposto, sua intensidade e sua concentração, além de dados referentes à empresa.
 
 
 

 
 
 
2
 
Quando é necessária a realização do Perfil Profissiográfico Previdenciário?
 
 
   
O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exerçam atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigados a instituírem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTe.
 
 
 

 
 
 
3
 
O que é Programa de Controle Médico Saúde Ocupacional?
 
 
   
O PCMSO é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante para cumprir a legislação em vigor, mas sobretudo é importante para prevenir doenças ocupacionais e possíveis conseqüências jurídicas, como processos cíveis, criminais e trabalhistas.
 
 
 

 
 
 
4
 
Quando é necessária a realização do Controle Médico Saúde Ocupacional?
 
 
   
Todas as empresas que possuam empregados, independente do tamanho e grau de risco, desde que regidos pela CLT são obrigadas a implantar o PCMSO.
 
 
 

 
 
 
5
 
O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
 
 
   
É o programa da empresa que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
 
 
 

 
 
 
6
 
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
 
 
   
A elaboração e implementação do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.
 
 
 

 
 
 
7
 
Qual deve ser o procedimento da empresa quando o funcionário falta muito e traz atestados de médicos particulares?
 
 
   
A empresa deverá encaminhar o funcionário para uma avaliação com o médico do CME ou com os médicos credenciados.
 
 
 

 
 
 
8
 
Qual a validade do exame clínico?
 
 
   
Exame periódico: deve ser renovado anualmente.
Em casos de desligamento, em empresas de grau de risco 1 e 2, o exame periódico realizado até 135 dias antes pode ser considerado como exame demissional. Para empresas de risco 3 e 4, esse período é de 90 dias.

 
 
 

 
 
 
9
 
Quais são os exames exigidos pela vigilância sanitária?
É preciso realizá-los?
Qual a periocidade destes exames?
 
 
   
O controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, objetiva a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, que não poderá ser portador aparente ou inaparente de doenças infecciosas ou parasitárias. Para isso devem ser realizados os exames médicos admissionais, periódicos, dando ênfase aos parâmetros preconizados neste regulamento, acompanhados das análises laboratoriais como: hemograma, coprocultura, coproparasitológico e VDRL, devendo ser realizadas outras análises de acordo com avaliação médica. A periodicidade dos exames médico-laboratoriais deve ser anual. Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade pode ser reduzida de acordo com os serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica locais.
 
 
 

 
 
 
10
 
O que é CIPA? Quando é necessária a realização da CIPA?
 
 
   
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, corporativas, bem como todas as instituições que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a constituirem a CIPA.
 
 
 

 
 
 
11
 
Quando o funcionário vai para a “Caixa”?
 
 
   
O afastamento para o órgão previdenciário, que ainda é chamado de “ caixa” em lembranças às Caixas de Pensão, ocorre a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, ou seja, deve ser encamihado para o INSS para recebimento de auxílio doença.
Caso ocorra mais de um afastamento pelo mesmo CID, em um período de 60 dias, o funcionário deve ser encaminhado também no 16º dia, mesmo que estes afastamentos sejam descontínuos.

 
 
 

 
 
 
12
 
No caso de mudança de função do funcionário, é necessária a realização de exames?
 
 
   
Caso o funcionário vá exercer função com riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto anteriormente, deve ser realizado exame de mudança de função.
Se a nova função apresentar o mesmo risco, não há necessidade de realização deste exame.
Para saber se os riscos são os mesmos, consulte o CME.

 
 
 

 
 
 
13
 
Qual é o tempo certo de fazer o exame de retorno ao trabalho?
 
 
   
O exame deverá ser feito no mesmo dia do retorno ao trabalho (no dia seguinte à alta do médico assistente).
Devem fazer exame de retorno ao trabalho os funcionários que forem afastados por período igual ou maior que 30 dias, por doença ou parto.

 
 
 

 
 
 
14
 
Qual a diferença entre LTCAT, PPRA e Prevenção Risco Ambiental?
 
 
   
O levantamento de risco ambiental por função (LTCAT) serve de embasamento para a elaboração do PPRA, onde serão definidas as políticas e práticas de prevenção de riscos.